O que é o selo?

O selo

O selo da Região das Matas de Minas permite que os cafés sejam comercializados com a garantia de origem, qualidade e diferenciação.

O café selado tem características únicas e não podem ser encontradas em nenhum outro lugar, em razão de sua origem geográfica específica. Apresentamos uma qualidade exclusiva em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e a forma de produção.

O nosso selo de Indicação Geográfica garante que nossos cafés são característicos da Região das Matas de Minas, o que nos atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além da distinção dos outros cafés disponíveis no mercado.

O sistema de rastreabilidade dos selos da Região das Matas de Minas permite que o comprador se conecte através de um QR Code com quem produziu o café, conhecendo a história do produtor rural e as informações dos processos que resultaram no produto final.

O selo por si só já garante uma qualidade superior do café que está sendo comprado, além de reforçar o valor da nossa produção local, bem como as características culturais e históricas da Região das Matas de Minas.

Como selar?

Para aderir ao selo de rastreabilidade da Região das Matas de Minas, o produtor deve ser de um dos 64 municípios demarcados da Região das Matas de Minas.

O primeiro passo deve ser entrar em contato com o Conselho da Entidade da Região das Matas de Minas e se cadastrar.

A partir disso deve preparar uma amostra do café pertencente ao lote do café que tem interesse em selar.

Essa amostra de café deve cumprir os pré-requisitos técnicos abaixo para ser avaliada:

-Peso: 1 quilo
-Umidade de 10,5 á 11,5%
-Peneira 16 acima

A amostra será analisada por um Q-Grader registrado e deverá atingir a pontuação mínima de 80 pontos na análise técnica, para que seja emitido o selo referente ao lote avaliado.

Vale ressaltar que o ato de se cadastrar não gera qualquer custo ao produtor, garantindo o benefício de ser divulgado no site Oficial da Região das Matas de Minas. Serão exibidas informações como a localização da propriedade rural, história e fotos do produtor cadastrado, possibilitando uma aproximação com o consumidor final. Além de serem inseridos nos grupos de debates e dando um maior acesso a possíveis compradores.

O que é a Indicação Geográfica, Marca Coletiva e Indicação de Procedência

 

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).

A Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Já as Marcas Coletivas são signos distintivos que indicam aos consumidores, entre outras coisas, que os produtos ou serviços por elas identificados são oriundos de membros de uma determinada coletividade (associação, cooperativa, sindicato, etc).

Assim como as Indicações Geográficas, as Marcas Coletivas estão previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial no Brasil.